Este trabalho tem como base a nova lei da emigração . Na lei actual não é exigido um contrato de trabalho para entrada no País bastando para isso que os candidatos a viver e trabalhar em Portugal tenham apenas as habilitações literarias exigidas para as funções que são disponibilizadas numa bolsa de emprego divulgada anualmente.
É também novidade o sistema de renovação das autorizações de residência que agora passam a ser efectuadas pelas autarquias. Para os emigrantes que se encontram sem contrato de trabalho, é-lhes atribuido um visto de três meses para que possam encontrar uma ocupação e respectivo contrato vinculativo a uma entidade patronal. Depois de conseguido o contrato de trabalho, é atribuida uma autorização de residência válida por um ano e findo este periodo é dado inicio o processo de legalização.
Embora acolham estas alterações, as associações continuam a criticar a lei, por esta continuar a impôr quotas, embora estas agora não sejam sectoriais, mas criticam também o facto de esta nova versão da lei não permitir a legalização dos emigrantes já residentes e que ainda se encontram em situação ilegal, mas segundo o governo esta lei deverá vir a beneficiar cerca de 6500 emigrantes que pelas mais diversas razões perderam o seu contrato de trabalho e que agoram precisam de renovar os seus vistos. Na minha opinião acho que também deveriam dar uma opurtunidade aos que já se encontram no País e ainda não conseguiram a sua legalização.
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